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RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 170, DE 25 DE ABRIL DE 2023.
Revoga os arts. 1.º ao 4.º da Resolução CATRF3R n.º 154/98, as Resoluções CATRF3R n.º 259/04, n.º 374/09, n.º 376/09 e n.º 378/09, e as Instruções Normativas CATRF3R n.º 58/98, n.º 31-01/98, n.º 60/99, n.º 64/01 e n.º 66/04.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o avançado estágio do projeto “TRF3 100% PJE";
CONSIDERANDO a obsolescência do sistema de capa, numeração única e código de barras implantado no Tribunal pela Resolução Resolução CATRF3R n.º 154, de 9/11/1998, arts. 1.º ao 4.º, e instituído pela Instrução Normativa n.º 58, de 9/11/1998, de acordo com as disposição da IN31-01, de 9/11/1998 e seus anexos;
CONSIDERANDO a edição da Resolução PRES n.º 591, de 28 de março de 2023, que consolida as normas relativas à numeração única dos processos, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região;
CONSIDERANDO a decisão proferida na 231.ª Sessão Ordinária do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (CATRF3R), de 17/04/2023;
CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0008683-09.2013.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Revogar os arts. 1.º, 2.º, 3.º e 4.º da Resolução CATRF3R n.º 154, de 9/11/1998, e as Resoluções CATRF3R:
II - n.º 374, de 21/10/2009;
III - n.º 376, de 6/11/2009;
IV - n.º 378, de 23/11/2009.
Art. 2.º Revogar as Instruções Normativas CATRF3R:
I - n.º 58, de 9/11/1998;
II - n.º 31-01, de 9/11/1998;
III - n.º 60, de 20/7/1999;
IV - n.º 64, de 20/8/2001;
Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 25/04/2023, às 18:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
DOCUMENTO SEI 9719047